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Inventário Extrajudicial: Agilidade na Regularização Patrimonial e Segurança Jurídica

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a regularização de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa. Realizado diretamente em cartório, esse procedimento oferece agilidade e simplicidade, permitindo que os herdeiros resolvam a partilha de forma consensual, sem a necessidade de tramitação no Poder Judiciário.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez no procedimento: A conclusão é muito mais ágil em comparação ao processo judicial, podendo ser finalizada em semanas.
  • Redução de custos: Menos oneroso, pois não envolve taxas judiciais ou despesas com perícias.
  • Privacidade: A tramitação ocorre no ambiente reservado do cartório, garantindo maior discrição.
  • Facilidade de escolha: Os herdeiros podem optar pelo cartório mais conveniente, independentemente do local do óbito.
  • Autonomia: Permite maior flexibilidade para acordos entre os envolvidos, desde que atendidos os requisitos legais.

Requisitos para o Inventário em Cartório

    • Concordância entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens 
    • Testamento: Caso exista, é necessário que seja aberto e autorizado por um juiz antes de seguir pela via extrajudicial.
    • Advogado: A assistência de um profissional é indispensável para orientar e validar os termos do inventário.

Como Funciona o Processo?

    1. Análise inicial: Levantamento de documentos e avaliação da situação do espólio.
    2. Documentação: Coleta de certidões e declarações necessárias para o cartório.
    3. Pagamento de impostos: Emissão e pagamento da guia referente ao ITCMD. 
    4. Escritura Pública: Elaboração do ato em cartório com a presença dos herdeiros e do advogado.
    5. Registro:  Formalização da partilha nos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens aos herdeiros.

Principais custos envolvidos no inventário

  • Certidões e documentos necessários: A abertura do inventário exige a apresentação de documentos do falecido e dos herdeiros, além de certidões específicas. Os valores para emissão desses documentos variam conforme o estado.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse tributo é obrigatório para a transferência de bens aos herdeiros. A alíquota depende das normas estaduais, podendo variar entre 2% e 8% do valor dos bens.
  • Taxa de escritura pública: No inventário extrajudicial, realizado em cartório, a confecção da escritura pública tem custo baseado no valor total do patrimônio a ser partilhado.
  • Honorários advocatícios: A contratação de um advogado é indispensável em ambos os tipos de inventário. Os honorários podem ser calculados como um percentual sobre o valor do monte-mor.
  • Multa por atraso: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito: Caso esse prazo não seja respeitado, incidirá sanções com aplicação de multas que variam de acordo com as legislações estaduais.

Considerações importantes

  • Planejamento financeiro: É essencial reunir informações sobre os custos aplicáveis no estado onde o inventário será realizado.
  • Diferenças regionais: Tanto os valores de taxas quanto os tributos podem variar amplamente entre os estados brasileiros.
  • Assistência profissional: Contar com o apoio de um advogado experiente garante que o procedimento seja conduzido de forma eficiente, evitando despesas desnecessárias ou erros que possam gerar atrasos

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AUTOR SERGIO VILLAR

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